Funções
Facilitar o trabalho dos agricultores
Atribuições da Secretaria
Lei Nº. 339/2024 Potiretama, 11 de dezembro de 2024. Estabelece a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Potiretama e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Potiretama, Luan Dantas Felix, faz saber que a Câmara Municipal de Potiretama aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - A Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de Potiretama passa constituir-se dos seguintes órgãos: I - Órgão de Assessoramento Direto a. Secretaria do Gabinete do Prefeito: b. Controladoria e Ouvidoria Geral; II - Órgão de Execução Instrumental a. Secretaria de Administração e Finanças; b. Fundo de Previdência do Município III - Órgãos de Execução Programática a. Secretaria de Educação; b. Secretaria de Saúde; c. Secretaria de Meio Ambiente; d. Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação; e. Secretaria de Cultura, Turismo e Empreendedorismo; f. Secretaria de Infraestrutura; g. Secretaria de Transportes; h. Secretaria de Desenvolvimento Agrário; i. Secretaria de Políticas para as Mulheres; j. Secretaria de Esporte e Juventude. §1.º - São criados os cargos de Secretários Municipais, titulares das Secretarias descritas neste artigo, bem como a Controladoria e Ouvidoria Geral e a Diretoria do Fundo de Previdência do Município e terão status de agente político. §2.º - Os Secretários Municipais, o Controlador e Ouvidor Geral e o Diretor do Fundo de Previdência do Município serão os ordenadores de despesas das respectivas pastas. §3.º - Os ordenadores de despesas são responsáveis pela apresentação das Prestações de Contas de Gestão junto ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Art. 2º - As atribuições dos órgãos são as seguintes: I - Órgãos de Assessoramento Direto a - Secretaria do Gabinete do Prefeito: A Secretaria do Gabinete do Prefeito é o órgão incumbido de assistir o Prefeito Municipal, nas funções político-administrativas, além de: i. Registrar e controlar as audiências do Chefe do Poder Executivo; ii. Desempenhar as atividades de relações públicas, imprensa, comunicação social e divulgação; iii. Coordenar a articulação política junto ao Poder Legislativo; iv. Coordenar agenda do Prefeito Municipal; v. Integrar as políticas públicas a cargo dos demais Secretários do Município; vi. Encaminhar projetos de Lei ao Poder Legislativo; vii. Providenciar a sanção, promulgação e publicação de Leis e demais atos normativos; viii. Controlar e distribuir correspondências; ix. Coordenar o processo de definição de diretrizes estratégicas nas áreas econômica, social, de infraestrutura, de meio ambiente, bem como de planejamento territorial para a formulação das políticas públicas; x. Assistência direta para os contatos com os demais Órgãos do Município; xi. Coordenar os contatos do Chefe do Poder Executivo com os munícipes, entidades, associações de classe e autoridades de modo geral; xii. Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes do Poder Executivo; xiii. Estabelecer e executar as políticas de comunicação social e institucional do Município de Potiretama, por intermédio da Assessoria de Comunicação; xiv. Assessoria Geral e Suporte Logístico ao Chefe do Poder Executivo. b - Controladoria e Ouvidoria Geral: A Controladoria Geral do Município é o órgão incumbido de realizar as atividades de monitoramento e controle interno do Município, bem como as atribuições de Ouvidoria Geral, além das que se seguem: i. Zelar pela observância dos princípios da Administração Pública; ii. Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Administração Municipal; iii. Estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento das normas legais que regem a Administração Pública; iv. Exercer a orientação técnica e normativa visando normatizar os expedientes a serem observados pelos órgãos da administração municipal; v. Assessorar, em sua área de competência, os órgãos e entidades no desempenho de suas funções, por meio de treinamentos, capacitações, bem como orientações e expedição de atos normativos concernentes ao sistema de controle interno; vi. Acompanhar, em conjunto com outros órgãos competentes da Administração, a execução contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional do Município com vistas a contribuir para o incremento dos níveis de eficiência da gestão; vii. Fiscalizar os contratos, convênios e outros instrumentos congêneres de receita e despesa celebrados pelos Órgãos da Administração Municipal; viii. Avaliar o cumprimento das condições e limites impostos pela Lei Complementar nº 101, de 04 de 1naio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF); ix. Acompanhar as informações constantes nos instrumentos de transparência da gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de 1naio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF); x. Fiscalizar e orientar os procedimentos e rotinas relativas aos bens permanentes, almoxarifado, obras públicas e reformas, pessoal, operações de crédito, suprimento de fundos, doações, subvenções, auxílios e contribuições; xi. Acompanhar, controlar e promover melhorias quanto à qualidade das informações constantes do Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Potiretama; xii. Garantir a transparência das informações públicas municipais, dando cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, (Lei de Acesso a Informações Públicas); xiii. Realizar auditoria preventiva interna e de controle nos processos administrativos dos diversos órgãos da administração municipal, bem como nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, de pessoal, de arrecadação e nos demais sistemas administrativos e operacionais, atuando prioritariamente de forma preventiva com foco no desempenho da gestão; xiv. Alertar, formalmente, ao Chefe do Poder Executivo Municipal quando da identificação, após apuração e constatação de indícios de atos ou fatos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou, ainda, quando não forem prestadas as contas, bem como quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, para que sejam tomadas as providências cabíveis; xv. Promover ações que visem coibir a prática de irregularidades e ilicitudes no âmbito do poder executivo municipal; xvi. Dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber relativas à lesão ou ameaça ao patrimônio público; xvii. Prestar assessoramento ao Prefeito nas matérias de sua competência; xviii. Coordenar as atividades do SAC - Serviço de Atendimento ao Cidadão, inclusive o recebimento e encaminhamento dos pedidos de informação protocolados neste serviço; xix. Propor a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público; xx. Realizar os serviços de ouvidoria no Município, bem como difundir amplamente os direitos individuais e de cidadania. II - Órgãos de Execução Instrumental a - Secretaria de Administração e Finanças: Órgão incumbido de exercer as atividades ligadas à Administração Geral e Financeira do Poder Executivo e executar a política administrativa e também responsável pela função de planejamento administrativo, financeiro e orçamentário do município, especialmente, no que diz respeito a: i. Recrutamento, seleção, regime jurídico, controle funcional e financeiro e demais atividades de pessoal; ii. Treinamento, qualificação e capacitação de pessoal; iii. Padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de estoque de todo material, móveis e imóveis do Poder Executivo; iv. Desempenhar a política de informática no âmbito do Poder Executivo; v. Manter e organizar o arquivo municipal; vi. Zeladoria de equipamentos, vigilância e instalações; vii. Elaborar, promover, acompanhar e avaliar a gestão e execução dos instrumentos de planejamento do Governo Municipal (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual, Planos Estratégicos e Operacionais); viii. Acompanhar os planos de ação e a execução orçamentária em nível de programas governamentais; ix. Executar as atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadações de rendas municipais e fiscalização de contribuintes; x. Guarda e movimentação de valores; xi. Centralizar os serviços de Tesouraria no âmbito do Poder Executivo, analisar e liberar pagamentos; xii. Processamento da receita e despesa pública municipal; xiii. Contabilização orçamentária, financeira e patrimonial; xiv. Escrituração contábil do Poder Executivo Municipal; xv. Assessoramento geral em assuntos econômico-financeiros; xvi. Controlar os recebimentos, a utilização dos recursos e a prestação de contas dos recursos transferidos ao Município através de Convênios, Contratos de Repasses e outros instrumentos congênere; xvii. Através da Comissão de Contratação, elaborar todos os procedimentos de aquisição de bens, serviços, obras e serviços de engenharia do Poder Executivo, para homologação pelos Secretários das respectivas pastas; xviii. A responsabilidade pelas pesquisas de preços e controle das aquisições em função das contratações; xix. Elaborar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, por meio da Comissão de Contratação; xx. Elaborar contratos e aditivos contratuais; xxi. Centralização dos procedimentos de aquisição de bens e serviços do Poder Executivo Municipal, através da Comissão de Compras. B - Fundo de Previdência do Município: Órgão incumbido de gerenciar o processo de extinção do Regime Próprio de Previdência do Servidor, com as funções específicas dadas pela Lei Municipal Nº 242/2019, de 31 de dezembro de 2019. III - Órgãos de Execução Programática a - Secretaria de Educação: Órgão incumbido de executar as políticas educacionais nas áreas de atendimento prioritário do Município, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, cabendo-lhe: i. A execução, supervisão e controle da ação do Município na área educacional, com ênfase na Educação Infantil e Ensino Fundamental; ii. A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de estabelecimentos do ensino básico, públicos e particulares, nos termos da legislação vigente; iii. O apoio e articulação com governos Federal e Estadual em matéria de política e de legislação educacional; iv. O estudo, a pesquisa e a avaliação permanente de recursos financeiros para o custeio e investimento do sistema e dos processos educacionais; v. A operação e manutenção de equipamentos educacionais da rede pública municipal; vi. A integração das iniciativas de caráter organizacional e administrativo, na área da educação com os diversos sistemas de administração municipal, baseada na pesquisa, no planejamento e na identificação permanente das características e qualificação do magistério e da população estudantil, garantindo uma atuação corretiva compatível com os problemas conhecidos; vii. Planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar a política educacional, no âmbito do município; viii. Planejar e executar o calendário educacional do Município, articulando-se com outros órgãos municipais, demais níveis de governo, entidades da iniciativa privada e comunidade; ix. Promoção de projetos esportivos desenvolvidos no âmbito das escolas situadas no Município, em pareceria com a Secretaria de Esporte e Juventude; x. Gestão das políticas educacionais do Município. b - Secretaria de Saúde: É o órgão incumbido de propugnar pelo desenvolvimento e manutenção da atenção básica e especializada, especialmente, quanto a: i. Organizar e executar as políticas do Sistema Único de Saúde, incumbidas ao Município, conforme Plano Municipal de Saúde e normas do SUS; ii. Desenvolvimento das ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas; iii. A vigilância epidemiológica, sanitária e nutricional; iv. Prestação de serviços médicos, odontológicos e ambulatoriais de urgência; v. Promoção de campanhas de esclarecimento e de educação sanitária; vi. Implantação e a fiscalização das posturas municipais relativas a higiene e à saúde pública; vii. Integrar-se ao órgão específico na formulação da política de proteção ambiental; viii. Articular-se com outros órgãos municipais e demais níveis de governo, entidades privadas e sociedade civil no desenvolvimento de suas atividades; ix. Elaborar, executar e coordenar programas de medicina preventiva e curativa; x. Elaborar e executar programas de saúde em nível de atenção primária, da forma determinada nas normas operacionais de municipalização da saúde; xi. Organizar e manter serviço de atendimento especializado no Hospital Municipal; xii. Gerenciar as ações das Agentes Comunitárias de Saúde; xiii. Atender pacientes encaminhados por outras unidades; xiv. Referenciar pacientes para outras localidades; xv. Manter atualizado os cadastros nos diversos sistemas de monitoramento da Saúde; xvi. Realizar a assistência farmacêutica; xvii. Gestão das políticas municipais de Saúde. c - Secretaria de Meio-Ambiente: Órgão incumbido de promover os aspectos voltados ao desenvolvimento e conservação ambiental, cabendo-lhe: i. Coordenar e executar as atividades de gestão da política de meio ambiente no Município, abrangendo controle e fiscalização ambiental, estudos e projetos, educação ambiental e desenvolvimento ambiental e urbano; ii. Coordenar as atividades de planejamento e implementação das políticas de preservação de recursos naturais e de áreas verdes e de controle ambiental, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura; iii. Coordenar as atividades de controle ambiental, gerenciando o licenciamento ambiental, a fiscalização e a avaliação dos empreendimentos de impacto; iv. Coordenar e monitorar a implementação de planos, programas e ações decorrentes das políticas ambientais e urbanas; v. Implementar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades para implementação da política ambiental e de desenvolvimento urbanístico; vi. Elaborar, coordenar, executar e monitorar estudos e projetos de desenvolvimento ambiental; vii. Normatizar, monitorar e avaliar a qualidade ambiental do Município; viii. Coordenar a articulação de programas e ações de órgãos ambientais de municípios vizinhos e de outras esferas de governo com os do Município; ix. Gestão das políticas de meio-ambiente e conservacionismo do Município. d - Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação: Órgão incumbido de propugnar pelo trabalho e desenvolvimento social do Município, cabendo-lhe especialmente: i. Organizar e executar as políticas do Sistema Único de Assistência Social, incumbidas ao Município; ii. Planejar, executar, supervisionar e acompanhar as atividades de caráter assistencial ao carente, sobretudo no que diz respeito ao menor, à mulher, ao idoso, ao deficiente físico ou mental, ou a pessoas em estado de temporária vulnerabilidade social; iii. Planejar, coordenar e acompanhar os programas concernentes a habitação popular; iv. Coordenar e executar campanhas referentes à emergência e de calamidade pública, em colaboração com outros órgãos da Administração Municipal, Federal e Estadual; v. Apoiar a estruturação de associações comunitárias que visem fortalecer a participação da comunidade no processo de desenvolvimento municipal; vi. Coordenar e executar programas de geração de emprego e renda; vii. Organizar e capacitar a mão de obra local de acordo com a vocação do Município; viii. Fomentar o empreendedorismo local em qualquer atividade legal; ix. Conveniar com outros órgãos estaduais e federais para oferecer condições de criação de emprego e renda; x. A gestão, o controle e a fiscalização dos programas de transferência de renda; xi. Planejar, coordenar e executar a política de desenvolvimento dos direitos da cidadania; xii. Planejar e executar ações de desenvolvimento da cidadania; xiii. Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o fomento das ações de desenvolvimento da cidadania; xiv. Gestão das políticas de Assistência Social, Trabalho e Habitação do Município. e - Secretaria de Cultura, Turismo e Empreendedorismo: Órgão incumbido de executar a política voltada para a área cultural, fomento ao desenvolvimento do turismo, empreendedorismo e de desenvolvimento econômico, cabendo-lhe: i. A execução, supervisão e controle da ação do Município relativa à Cultura; ii. O apoio e articulação com governos Federal e Estadual em matéria de política e de legislação cultural; iii. O estudo, a pesquisa e a avaliação permanente de recursos financeiros para o custeio e investimento do sistema e dos processos culturais; iv. A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de equipamentos culturais existentes no município; v. Planejar, coordenar e executar a política cultural no âmbito do município; vi. Planejar e executar o calendário cultural do município; vii. Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o fomento das ações de desenvolvimento da cultura; viii. Administrar e promover bibliotecas municipais e outros serviços comunitários específicos; ix. Promover ações de incentivo à produção e pesquisa em artes, cultura e patrimônio histórico; x. Fomento ao turismo no âmbito do Município; xi. Articular-se com entes de outras esferas governamentais para a geração de emprego e renda na área de turismo; xii. Promover campanhas de promoção e difusão de atividades artísticas, culturais e turísticas do município; xiii. Coordenar a elaboração de estudos, pesquisas e a base de informações gerenciais e socioeconômicas para o planejamento do Município, bem como organizar e atualizar o sistema de informações sobre projetos desenvolvidos no Município; xiv. Coordenar, em articulação com os demais órgãos municipais, o processo de viabilização de fontes alternativas de recursos e de cooperação para financiar o desenvolvimento municipal; xv. Promover, organizar, fomentar, formular diretrizes e estratégias operacionais para definição de prioridades da política de desenvolvimento econômico do Município, empenhando-se no apoio às indústrias, ao comércio, à área de prestação de serviços já instalados e às que queiram se instalar no Município; xvi. Definir, aprovar e acompanhar projetos de investimentos no setor da indústria, comércio, turismo e agronegócios empresariais; xvii. Desenvolver e fortalecer as relações institucionais socioeconômicas; xviii. Fomentar e incentivar os empreendimentos da Economia Popular Solidária e o desenvolvimento das cadeias produtivas locais, impulsionando o desenvolvimento local; xix. Atuar em políticas públicas governamentais em conjunto com outras Secretarias e/ou Órgãos Municipais, desenvolvendo programas de capacitação de recursos humanos, com vistas a fortalecer e qualificar a geração de emprego e renda; xx. Articular-se com a Sociedade Civil para realização de ações que possibilitem o desenvolvimento econômico do Município observando os princípios do desenvolvimento sustentável; xxi. Apoiar a micro e pequena empresa local, desenvolver modelo de gestão e governança participativa, fortalecendo e estimulando os conselhos municipais; xxii. Fomentar e estimular as políticas de desenvolvimento regional; xxiii. Avaliar e monitorar a política de incentivos fiscais, financeiros e tributários do Município; xxiv. Exercer outras atividades afins e necessárias ao cumprimento de suas finalidades de planejamento e desenvolvimento econômico. f - Secretaria de Infraestrutura: Órgão incumbido de executar as atividades de obras e infraestrutura e transportes no âmbito municipal e ainda: i. Elaborar projetos; ii. Construir e conservar as obras públicas municipais; iii. Proceder às licenças e a fiscalização das obras particulares; iv. Proceder à abertura de novas artérias e pavimentação de ruas e logradouros públicos; v. Promover a construção, conservação e manutenção de estradas e caminhos integrantes do Sistema Viário do Município; vi. Acompanhar a observância das normas de urbanização e postura de interesse do Município; vii. Manter, em conjunto com a Companhia de Água e Esgoto do Ceará, as ações de abastecimento e saneamento do Município; viii. Zelar pela adequada arborização de ruas, avenidas, praças, parques e jardins; ix. Programar e executar a limpeza pública: x. Promover a administração dos serviços públicos de iluminação pública, rodoviária, mercados, feiras, cemitérios e matadouros. g - Secretaria de Transportes: Órgão incumbido de executar as atividades de transportes no âmbito municipal e ainda: i. Gerenciar a frota do Município, em conjunto com as outras Secretarias; ii. Zelar pela conservação dos veículos e máquinas pesadas a disposição do Município; iii. Gerenciar os serviços mecânicos da frota; iv. Elaborar e controlar o mapa de utilização dos veículos; v. Elaborar e controlar a utilização adequada dos veículos que compõem a frota municipal. h - Secretaria de Desenvolvimento Agrário: Órgão incumbido de executar a política de desenvolvimento agropecuário no âmbito do Município, cabendo-lhe: i. Planejar e coordenar as ações do Governo na área agrícola, incluindo o acompanhamento setorial dos Programas Especiais e atividades de irrigação e de piscicultura; ii. Promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias dentro dos princípios de modernização dos métodos de produção, pesquisa e experimentação, difundindo as atividades técnicas de agricultura e pecuária; iii. Exercer vigilância, defesa sanitária e inspeção de produtos de origem animal e vegetal, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde; iv. Incentivar a adoção de práticas de utilização racional dos recursos hídricos do Município; v. Fortalecer e estimular os mecanismos de comercialização de insumos e produtos agropecuários e de pesca; vi. Proceder aos estudos necessários à reorganização da estrutura fundiária, visando a melhoria da vida rural; vii. Apoiar os planos governamentais relativos à reforma agrária, de modo a contribuir para fixação do homem no meio rural e eliminação de conflitos de terra; i) Secretaria de Políticas para a Mulher: Compete à Secretaria de Políticas para a Mulher: i. Implementação e operacionalização das políticas para as mulheres no âmbito do Município, em consonância com os programas federais e estaduais que abordam o assunto; ii. Articular-se com as demais Secretarias para a consecução de suas funções; iii. Articular-se com órgãos federais e estaduais para a implementação das suas ações no âmbito do Município; iv. Promover campanhas de promoção e difusão de atividades relativas à valorização da mulher e acessibilidade do município; v. Gestão das políticas de enfrentamento à Violência contra a Mulher; vi. Gestão das políticas de geração de emprego e renda e valorização profissional da mulher. j) Secretaria de Esporte e Juventude: Compete à Secretaria de Esporte e Juventude: i. A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de equipamentos esportivos existentes no município; ii. Planejar, coordenar e executar a política desportiva no âmbito do município; iii. Planejar e executar o calendário desportivo do município; iv. Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o fomento das ações de desenvolvimento do desporto; v. Execução de políticas públicas voltadas para a juventude, nos termos do Estatuto da Juventude; vi. Execução, supervisão e controle das ações relativas as atividades esportivas realizadas no âmbito municipal, promovendo o engajamento dos diversos segmentos da sociedade, em particular, os grupos de jovens; vii. Realizar parcerias com entes públicos e particulares com o desenvolvimento dos esportes no município; viii. O estudo, a pesquisa e avaliação permanente dos recursos financeiros para o custeio e investimento do sistema esportivo municipal. Capítulo III Dos Agentes Políticos e Cargos Comissionados Art. 4º Constituem atribuições básicas dos Secretários do Município e dos Titulares de Órgãos da Estrutura Básica, além das previstas na Lei Orgânica do Município de Potiretama; I - Promover a administração geral da Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal; II - Exercer a representação política e institucional da Pasta, promovendo contatos e relações com Autoridades e Organizações de diferentes níveis governamentais; III - assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários em assuntos de competência da Secretaria de que é titular; IV - Despachar com o Prefeito do Município; V - Participar das reuniões do Secretariado como Órgão Colegiado Superior quando convocado; VI - Delegar através de Portaria atribuições aos seus subordinados da hierarquia estrutural da Pasta; VII - Atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal; VIII - Apreciar, em grau de recurso hierárquico, qualquer decisão no âmbito da Secretaria, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitando os limites legais; IX - Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência; X - Encaminhar pedido de compras e instalação de processo licitatório; XI - Aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários; XII - Referendar Leis, Decretos e Atos Normativos, Contratos ou Convênios em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los quando tiver competência delegada; XIII - Atender prontamente as requisições e pedidos de informação dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou para fins de Inquérito Administrativo; XIV - Expedir Portarias e Atos Normativos sobre a organização administrativa interna da Pasta não limitada ou restrita por atos normativos superiores, e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Secretaria; XV - Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Prefeito do Município nos limites de sua competência constitucional e legal; XVI - Elaborar e encaminhar a Prestação de Contas de Gestão ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Art.5º Ficam criados os Cargos de Provimento em Comissão do Poder Executivo do Município de Potiretama (DAS), com remunerações correspondentes quantificados no anexo I e II, parte integrante desta Lei. Parágrafo Único - Os cargos descritos no caput deste artigo serão providos em comissão e classificados em níveis correspondentes a hierarquia da estrutura organizacional, com base na complexidade e responsabilidade das respectivas atribuições regulamentadas por Decreto. Art. 6º A jornada de trabalho dos ocupantes de cargos de provimento em comissão (DAS) é de 40 horas semanais. Art. 7º O provimento dos cargos criados no art. 5º. da presente Lei serão implementados de acordo com as conveniências administrativas de acordo com a discricionariedade do Chefe do Poder Executivo Municipal. Capítulo IV Disposições Finais Art. 8º Deverá o Chefe do Poder Executivo Municipal, estabelecer através de Decreto, o organograma de cada Secretaria, bem como a descrição das funções de cada cargo de provimento em comissão ora criado. Art. 9º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial até o limite da despesa fixada, constante na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, cuja fonte de recurso poderá ocorrer por quaisquer umas das fontes admitidas pelo art. 43, parágrafo 1º. da Lei Nº. 4.320/1964, com vistas a operacionalização da presente reestruturação administrativa. Parágrafo Primeiro. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a suplementar as dotações criadas pelo Crédito Adicional Especial constante no caput deste artigo, utilizando as seguintes fontes de recurso: I - Utilizando-se a fonte de recurso prevista no inciso I do § 1° e § 2º do Art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, denominada superávit financeiro, cujo limite será a diferença entre o ativo e o passivo financeiro apurado no Balanço Patrimonial Consolidado no exercício de 2024; II - Utilizando-se a fonte de recurso excesso de arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a efetivamente realizada até o encerramento do mês anterior à abertura do crédito adicional suplementar, conforme inciso II do § 1° e § 3º e 4º, do Art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e do art. 8º parágrafo único, da Lei Complementar nº. 101/2000; III - Utilizando-se como fonte de recursos compensatórios a anulação total ou parcial de dotações constantes na Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2025, referidas no inciso III, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite das despesas fixadas pela Lei Orçamentária para o Exercício de 2025; IV - Utilizando-se como fonte de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do § 1º, art. 43, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos, respeitadas as condições estabelecidas nas Resoluções Nº. 40 e 43 do Senado Federal. Parágrafo segundo. O Crédito Adicional Especial, objeto da presente lei, bem como suas possíveis suplementações, são destinados exclusivamente a propiciar condições orçamentárias de operacionalização das Unidades Gestoras criadas e reordenadas pela presente lei, tratando-se, portanto, de matéria afim e conexa, nos termos do art. 7º. II da Lei Complementar No. 95/1998. Art. 11 Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal Nº 251/2021, de 1º de fevereiro de 2021. Paço da Prefeitura Municipal de Potiretama, Estado do Ceará, aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro. Luan Dantas Félix Prefeito Municipal de Potiretama ANEXO I à Lei Municipal No. 339, de 11 de dezembro de 2024. DISCRIMINAÇÃO, LOTAÇÃO E QUANTITATIVOS DE CARGOS COMISSIONADOS SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO LOTAÇÃO CARGO QUANT VALOR GAPRE SECRETARIO DO GABINETE DO PREFEITO 1 AGP (*) GAPRE ASSESSOR DE RELAÇOES POLÍTICAS E INSTITUCIONAIS 1 AGP (*) GAPRE ASSESSOR JURÍDICO 5 DAS 1 GAPRE ASSESSOR ESPECIAL 2 DAS 2 GAPRE ASSESSOR EXECUTIVO 2 DAS 2 GAPRE ASSESSOR GOVERNAMENTAL 2 DAS 2 GAPRE SECRETARIO EXECUTIVO DO PREFEITO 1 DAS 3 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LOTAÇÃO CARGO QUANT VALOR CONGER CONTROLADOR GERAL DO MUNICIPIO 1 AGP (*) CONGER SUPERVISOR DE OUVIDORIA E TRANSPARENCIA 1 DAS 4 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LOTAÇÃO CARGO QUANT VALOR SEAFI SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS 1 AGP (*) SEAFI COORDENADOR GERAL DE ADMINSTRAÇÃO 1 DAS 1 SEAFI COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS 1 DAS 1 SEAFI COORDENADOR DE TRIBUTOS 1 DAS 1 SEAFI GERENTE DE ALMOXARIFADO 1 DAS 3 SEAFI GERENTE DE PATRIMONIO 1 DAS 3 SEAFI GERENTE DO NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO 1 DAS 3 SEAFI GERENTE DE COMPRAS 1 DAS 3 SEAFI AGENTE DE CONTRATAÇÃO 2 DAS 1 SEAFI MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO À CONTRATAÇÃO 2 DAS 3 SEAFI ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 3 DAS 4 SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E EMPREENDEDORISMO LOTAÇÃO CARGO QUANT VALOR SECULT SECRETARIO DE CULTURA, TURISMO E EMPREENDEDORISMO 1 AGP (*) SECULT COORDENADOR DE CULTURA, TURISMO E EMPREENDEDORISMO 1 DAS 1 SECULT GERENTE DE CULTURA 1 DAS 3 SECULT GERENTE DE TURISMO 1 DAS 3 SECULT GERENTE DE EMPREENDEDORISMO 1 DAS 4 SECRETARIA DE INFRESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS LOTAÇÃO CARGO QUANT VALOR SEINFRA SECRETARIO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICO 1 AGP (*) SEINFRA COORDENADOR DE OBRAS 1 DAS 1 SEINFRA COORDENADOR DE SERVIÇOS PUBLICOS 1 DAS 1 SEINFRA GERENTE DE LIMPEZA PÚBLICA 1 DAS 3 SECRETARIA DE TRANSPORTE LOTAÇÃO CARGO QUANT VALOR SETRAN SECRETARIO DE TRANSPORTE 1 AGP (*) SETRAN COORDENADOR DE MANUTENÇÃO DE FROTA 1 DAS 1 SETRAN COORDENADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE 1 DAS 1 SECRETARIA DE MEIO-AMBIENTE LOTAÇÃO CARGO QUANT VALOR SEMA SECRETARIO DE MEIO-AMBIENTE 1 AGP (*) SEMA COORDENADOR DE MEIO-AMBIENTE 1 DAS 1 SEMA GERENTE DE MEIO-AMBIENTE 1 DAS 3 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO LOTAÇÃO CARGO QUANT VALOR SEDUC SECRETARIO DE EDUCAÇAO 1 AGP (*) SEDUC COORDENADOR DE GESTAO PEDAGOGICA 8 DAS 2 SEDUC GERENTE DE MANUTENÇAO DE ESCOLAS 1 DAS 3 SEDUC GERENTE DE MERENDA ESCOLAR 1 DAS 3 SEDUC GERENTE DE TRANSPORTE ESCOLAR 1 DAS 3 SEDUC GERENTE DE NUCLEO DE EDUCAÇAO INFANTIL 1 DAS 3 SEDUC GERENTE DE NUCLEO DE ENSINO FUNDAMENTAL 1 DAS 3 SEDUC SECRETARIO ESCOLAR 3 DAS 2 SEDUC DIRETOR GERAL DE ESCOLA NIVEL II (ACIMA DE 250 ALUNOS) 3 ESC 1 SEDUC DIRETOR GERAL DE ESCOLA NIVEL I (ATÉ 250 ALUNOS) 5 ESC 2 SEDUC COORDENADOR PEDAGÓGICO DE ESCOLA NÍVEL II (ACIMA DE 250 ALUNOS) 3 ESC 3 SEDUC COORDENADOR PEDAGÓGICO DE ESCOLA NÍVEL I (ATÉ 250 ALUNOS) 3 ESC 4 SECRETARIA DE SAÚDE LOTAÇÃO CARGO QUANT VALOR SESA SECRETARIO DE SAUDE 1 AGP (*) SESA COORDENADOR DE ATENÇÃO PRIMÁRIA 1 DAS 1 SESA COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 1 DAS 1 SESA COORDENADOR DE VIGILÂNCIA A SAÚDE 1 DAS 1 SESA COORDENADOR DE EPIDEMIOLOGIA E VIGILÂNCIA AMBIENTAL E SAÚDE DO TRABALHADOR 1 DAS 1 SESA COORDENADOR DE SAÚDE BUCAL 1 DAS 1 SESA DIRETOR ADMINISTRATIVO DO HOSPITAL MUNICIPAL 1 DAS 2 SESA GERENTE DE ENFERMAGEM DO HOSPITAL MUNICIPAL 1 DAS 3 SESA GERENTE DE ALMOXARIFADO 1 DAS 3 SESA GERENTE DA CENTRAL DE REGULAÇÃO AMBULATORIAL 1 DAS 3 SESA GERENTE DE TRANSPORTE SANITÁRIO 1 DAS 3 SESA DIRETOR DO CENTRO DE REABILITAÇÃO 1 DAS 4 SESA DIRETOR DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 1 DAS 3 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. TRABALHO E HABITAÇÃO LOTAÇÃO CARGO QUANT VALOR SASTH SECRETARIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO 1 AGP (*) SASTH COORDENADOR DO CADASTRO ÚNICO 1 DAS 1 SASTH COORDENADOR DA POLÍTICA DA PROTEÇÃO SOCIAL 1 DAS 1 SASTH COORDENADOR DO TRABLAHO E HABITAÇÃO 1 DAS 1 SASTH ASSESSOR-TÉCNICO DE GESTÃO DO SUAS 1 DAS 3 SASTH ASSESSOR-TÉCNICO DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO ESPECIAL 1 DAS 3 SASTH ASSESSOR-TÉCNICO DA VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL 1 DAS 3 SASTH SECRETÁRIO EXECUTIVO 1 DAS 3 SASTH ASSESSOR TÉCNICO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 DAS 2 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO LOTAÇÃO CARGO QUANT VALOR SEAGRI SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO 1 AGP (*) SEAGRI COORDENADOR DE DEFESA CIVIL 1 DAS 2 SEAGRI GERENTE DE RECURSOS HIDRICOS 1 DAS 3 SEAGRI GERENTE DO PROGRAMA DE AQUISICAO DE ALIMENTOS E SEGURANÇA ALIMENTAR 1 DAS 3 FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE POTIRETAMA LOTAÇÃO CARGO QUANT VALOR POTIPREV DIRETOR 1 AGP (*) SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE LOTAÇÃO CARGO QUANT VALOR SEJUV SECRETARIO DE ESPORTE E JUVENTUDE 1 AGP (*) SEJUV COORDENADOR DE ESPORTE E JUVENTUDE 1 DAS 1 SEJUV GERENTE DE POLÍTICAS DE ESPORTE 1 DAS 3 SEJUV GERENTE DE POLÍTICAS DE JUVENTUDE 1 DAS 3 SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A MULHER LOTAÇÃO CARGO QUANT VALOR SPM SECRETÁRIO DE POLÍTICAS PARA A MULHER 1 AGP (*) SPM COORDENADOR DE POLÍTICAS PARA A MULHER 1 DAS 1 SPM ASSESSOR-TÉCNICO DE POLÍTICAS PARA A MULHER 2 DAS 3 SPM GERENTE DE ESTUDOS E PROJETOS 1 DAS 3 AGP = Agentes Políticos, definidos por Lei de iniciativa da Câmara Municipal de Potiretama. Paço da Prefeitura Municipal de Potiretama, em 11 de dezembro de 2024. Luan Dantas Félix Prefeito Municipal de Potiretama ANEXO II à Lei Municipal No. 339, de 11 de dezembro de 2024. VALORES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Simbologia Salário Base R$ Gratificação R$ Valor Total R$ DAS 1 700,00 2.300,00 3.000,00 DAS 2 700,00 1.800,00 2.500,00 DAS 3 700,00 1.300,00 2.000,00 DAS 4 700,00 1.000,00 1.700,00 ESC 1 4.000,00 500,00 4.500,00 ESC 2 3.500,00 300,00 3.800,00 ESC 3 3.400,00 300,00 3.700,00 ESC 4 3.200,00 200,00 3.400,00 Paço da Prefeitura Municipal de Potiretama, em 11 de dezembro de 2024. Luan Dantas Félix Prefeito Municipal de Potiretama