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I - Auxiliar na formulação de políticas públicas e diretrizes concernentes as áreas do esporte, lazer, juventude e cultura;
II - Promover e difundir as atividades desportivas;
III - Revitalizar a prática esportiva no Município abrangendo as mais diversas modalidades;
IV - Articular as ações para inclusão e valorização dos jovens;
V - Normatizar e implementar políticas voltadas ao lazer e à recreação;
VI - Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
VIII - Exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.